Uma das perguntas mais comuns é: afinal, é possível fazer inventário sem advogado?

Perder um familiar já é um momento difícil. E, logo após o falecimento, surgem várias dúvidas sobre documentos, herança, imóveis e inventário.

A dúvida é compreensível, principalmente quando a família está em acordo e deseja resolver tudo de forma simples e rápida.

No Brasil, a presença de um advogado é obrigatória em qualquer inventário, seja ele:

  • judicial;
  • extrajudicial (em cartório);
  • amigável;
  • consensual.

A lei exige a participação de um advogado para garantir que os direitos dos herdeiros sejam protegidos e que a partilha dos bens aconteça corretamente.


O que é inventário?

O inventário é o procedimento utilizado para identificar os bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida. É por meio dele que ocorre a transferência legal da herança para os herdeiros.

Sem o inventário, normalmente não é possível:

  • vender imóveis;
  • transferir veículos;
  • sacar determinados valores;
  • regularizar bens;
  • fazer registros em cartório.

Sim. Muitas pessoas acreditam que o inventário feito em cartório dispensa advogado, mas isso não é verdade. Mesmo no inventário extrajudicial, a lei exige que todos os herdeiros estejam assistidos por advogado.

Os herdeiros podem:

  • contratar um único advogado para toda a família;
  • ou cada um ter seu próprio advogado.

O inventário envolve regras jurídicas, pagamento de impostos e análise de documentos. Primeiro: a exigência da lei. Segundo, o advogado precisa organizar a documentação, esse parte e muito importante para que o processo tramite com segurança e de forma rápida.

Não para inventário.

O que pode gerar confusão são situações específicas, como:

  • saque de FGTS;
  • saque de INSS;
  • transferência de veículo único;
  • pedido de alvará judicial.

Em alguns casos, determinados valores podem ser liberados sem inventário formal. Porém, quando há necessidade de pedido judicial, normalmente também será necessário advogado.


Imagine que seu pai faleceu deixando um imóvel e todos os irmãos concordam com a divisão. Mesmo sem discussão familiar, ainda será necessário contratar advogado para realizar o inventário no cartório.

Agora imagine outro caso: o falecido deixou apenas uma moto ou outro bem móvel. A família poderá pedir um alvará judicial para transferência do veículo, mas o pedido também exige advogado.


Sim. Pessoas sem condições financeiras podem procurar a Defensoria Pública para solicitar assistência jurídica gratuita. Nesse caso, o inventário continua sendo acompanhado por um advogado — o defensor público.


  1. Reunir os documentos;
  2. Procurar um advogado ou a Defensoria Pública;
  3. Verificar se o inventário será judicial ou em cartório;
  4. Regularizar impostos e documentação;
  5. Formalizar a partilha dos bens.

Em suma embora muitas famílias busquem soluções mais simples após o falecimento de um ente querido, a legislação brasileira determina que todo inventário deve contar com a presença de um advogado, seja no processo judicial ou no inventário realizado em cartório.

Essa exigência existe para garantir segurança jurídica, evitar erros na divisão dos bens, assegurar o pagamento correto dos impostos e proteger os direitos de todos os herdeiros.

Mesmo em situações aparentemente simples, como famílias em consenso ou patrimônios pequenos, o acompanhamento jurídico continua sendo obrigatório. Por isso, o mais importante é buscar orientação adequada logo no início do procedimento. E, caso a família não tenha condições financeiras para contratar advogado particular, a Defensoria Pública pode prestar assistência gratuita. Com a documentação correta e o acompanhamento profissional adequado, o inventário tende a ser mais rápido, seguro e menos desgastante para todos os envolvidos.

Acompanhe nossos próximos conteúdos sobre:

  • inventário negativo;
  • inventário em cartório;
  • direitos dos herdeiros;
  • prazo do inventário;
  • custos do inventário;
  • como funciona a herança.

Aviso legal – Este conteúdo é informativo e tem finalidade educativa. Cada caso possui particularidades próprias. Consulte um advogado especializado ou a Defensoria Pública para orientação jurídica adequada ao seu caso